Proteção RHP
O cliente RHP terá direito a proteção do carro alugado em casos de furto, roubo, incêndio e colisão, com participação obrigatória de até 10% do valor do veículo, compatível com o locado, de acordo com a tabela FIPE ou Molicar.
• Proteção de danos pessoais causados a terceiros até o limite de R$10.000,00.
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Proteção de danos materiais causados a terceiros até o limite de R$ 10.000,00
• Proteção de danos pessoais causados a ocupantes do carro alugado, conforme limite do DPVAT.
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Isenção do pagamento de Lucros Cessantes (tempo em que o carro fica parado para conserto).
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IMPORTANTE: Não estão inclusos na Proteção RHP: acessórios, rodas, pneus, vidros dos carros, atos de vandalismo causados por terceiros e mau uso do veículo. Tais como: Danos aos estofamentos, tapeçaria, riscos na pintura do veículo e etc. Ocorrerá perda da Proteção RHP, quando houver negligência e imprudência, culpa grave ou dolo, não providenciar e apresentar o comprovante e/ou protocolo de Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítima), transferir o carro alugado a motorista/condutor não autorizado no contrato de locação de veículos e não preencher o Relatório de Sinistros, que encontra-se na locadora.
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